O tema de hoje é feriados. Mas calma, não é mais um calendário com as datas comemorativas do ano ou sugestões de atividades para aquele feriado prolongado. É que a partir do dia 1º de julho, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços, estabelecendo regras para a concessão de feriados aos trabalhadores.
A portaria MTE 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, determina que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados por meio de negociação coletiva entre o sindicato patronal e o sindicado da categoria profissional dos respectivos empregados, salvo atividades expressamente autorizadas.
Anteriormente, a portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores operassem nos feriados sem necessidade de acordo sindical. No entanto, a nova norma revogou essa autorização.
O objetivo da portaria é promover negociações mais justas e equilibradas, buscando uma maior harmonia entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, além de ampliar e fortalecer os empregados nas decisões que impactam suas vidas. Por outro lado, o setor empresarial argumenta que a mudança irá afetar a competitividade, aumentar os custos e gerar desemprego, considerando a possível redução na arrecadação.
Atividades que precisarão de negociação coletiva para funcionar nos feriados:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:
- Roupas, calçados e acessórios
- Móveis e eletrodomésticos
- Brinquedos
- Livros, jornais e revistas
- Materiais de construção (antes permitidas, agora precisam de acordo)
- Cama, mesa e banho
- Tecidos
- Concessionárias de veículos e motocicletas
- Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo)
- Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)
- Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)
Apenas os serviços essenciais, como saúde e transporte público, além de atividades como indústria e feiras-livres, não serão afetados, podendo continuar funcionando sem necessidade de acordo coletivo. Caso a empresa não cumpra determinação, está sujeita a sanções e multas.
Com a entrada em vigor da portaria, não deve haver alterações na remuneração do trabalhador. Já o trabalho no feriado deve ser remunerado conforme o acordo coletivo. Diante da proximidade da mudança, é fundamental que as empresas dos setores afetados adotem uma postura proativa e comecem as negociações com os sindicatos representativos dos trabalhadores, garantindo a adequação e o cumprimento da portaria, uma vez que os trâmites para a conclusão de uma negociação coletiva costumam ser longos. Da mesma forma, é essencial que os trabalhadores se mantenham informados e participem das convenções coletivas.