Trabalho em feriado só com negociação a partir de julho

O tema de hoje é feriados. Mas calma, não é mais um calendário com as datas comemorativas do ano ou sugestões de atividades para aquele feriado prolongado. É que a...
Publicado em Blog   •   Mercado de trabalho
24/03/2025
Trabalho em feriado só com negociação a partir de julho

O tema de hoje é feriados. Mas calma, não é mais um calendário com as datas comemorativas do ano ou sugestões de atividades para aquele feriado prolongado. É que a partir do dia 1º de julho, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços, estabelecendo regras para a concessão de feriados aos trabalhadores.

A portaria MTE 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, determina que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados por meio de negociação coletiva entre o sindicato patronal e o sindicado da categoria profissional dos respectivos empregados, salvo atividades expressamente autorizadas.

Anteriormente, a portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores operassem nos feriados sem necessidade de acordo sindical. No entanto, a nova norma revogou essa autorização.

O objetivo da portaria é promover negociações mais justas e equilibradas, buscando uma maior harmonia entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, além de ampliar e fortalecer os empregados nas decisões que impactam suas vidas. Por outro lado, o setor empresarial argumenta que a mudança irá afetar a competitividade, aumentar os custos e gerar desemprego, considerando a possível redução na arrecadação.

Atividades que precisarão de negociação coletiva para funcionar nos feriados:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:
  • Roupas, calçados e acessórios
  • Móveis e eletrodomésticos
  • Brinquedos
  • Livros, jornais e revistas
  • Materiais de construção (antes permitidas, agora precisam de acordo)
  • Cama, mesa e banho
  • Tecidos
  • Concessionárias de veículos e motocicletas
  • Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo)
  • Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)

Apenas os serviços essenciais, como saúde e transporte público, além de atividades como indústria e feiras-livres, não serão afetados, podendo continuar funcionando sem necessidade de acordo coletivo. Caso a empresa não cumpra determinação, está sujeita a sanções e multas.

Com a entrada em vigor da portaria, não deve haver alterações na remuneração do trabalhador. Já o trabalho no feriado deve ser remunerado conforme o acordo coletivo. Diante da proximidade da mudança, é fundamental que as empresas dos setores afetados adotem uma postura proativa e comecem as negociações com os sindicatos representativos dos trabalhadores, garantindo a adequação e o cumprimento da portaria, uma vez que os trâmites para a conclusão de uma negociação coletiva costumam ser longos. Da mesma forma, é essencial que os trabalhadores se mantenham informados e participem das convenções coletivas.

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